A DGS, a DE-SNS, I. P., a ACSS, I. P., e a SPMS, E. P. E., publicam, até 1 de janeiro de 2027, os instrumentos técnico-normativos e operacionais necessários à execução da presente portaria.
Artigo 30.º — Instrumentos normativos
Vigente desde: 20/03/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2026