- 1 -A governação do PNPSO assenta numa estrutura integrada, envolvendo as seguintes entidades:
- a)A DGS, responsável pela coordenação nacional do PNPSO, assegura, através da Coordenação Nacional do PNPSO (CN-PNPSO), a definição das orientações técnico-científicas, normas, procedimentos e instrumentos de monitorização e avaliação, bem como a sua divulgação;
- b)A DE-SNS, I. P., responsável pela organização da prestação de cuidados de saúde oral no SNS, assegura, através da Coordenação Nacional da Saúde Oral do SNS (CNSO-SNS), a gestão operacional nacional da resposta assistencial no âmbito do PNPSO e garante a sua execução a nível local pelas ULS, E. P. E.;
- c)As ULS, E. P. E., responsáveis pela organização da prestação local de cuidados de saúde oral no SNS, asseguram a implementação e execução das atividades do PNPSO nas respetivas áreas de abrangência, em conformidade com as orientações da DGS e da DE-SNS, I. P.
- 2 -A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), devem articular-se e colaborar ativamente com a DGS e a DE-SNS, I. P., na operacionalização e execução do PNPSO, no âmbito das respetivas atribuições.
- 3 -O modelo de governação previsto no presente artigo rege-se pelos princípios da coordenação institucional, articulação entre níveis de cuidados, responsabilização, transparência, monitorização contínua e melhoria da resposta assistencial e dos resultados em saúde oral.
Artigo 4.º — Modelo de governação
Vigente desde: 20/03/2026
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