A determinação de custos de infra-estruturação por cada lote edificável é definida de acordo com a Câmara Municipal de Odemira, sendo aplicados os seguintes factores fundamentais:
1) Área do lote;
2) Índice de ocupação do solo;
3) Área de pavimento das construções existentes com área excedendo o índice de ocupação do solo;
4) Número de lotes a legalizar por «proprietário»;
5) Casos particulares de compensações assinalados no quadro de dados urbanísticos por lote, que serão os seguintes:
Lote 14 (18) - lote non aedificandi, compensação de um lote edificável pela Câmara Municipal de Odemira;
Lotes 73 (129) e 90 (172) - compensação de um lote pela Câmara Municipal de Odemira;
Lote 86 (162 a 168) - cedência à Câmara Municipal de Odemira de dois lotes (162 e 163) com a área total de 761,50 m2;
Lote 15 (19 e 20) - legalização de 1 lote, loteamento de 32 lotes por processo simples e obtenção de mais 2 lotes como compensação.
Lote 28 (39 a 53) - legalização de 10 lotes, cedência de 5 lotes à Câmara Municipal de Odemira e loteamento de 9 lotes por processo simples.
Nota. - Os número a negro referem-se aos números dos lotes propostos.