- 1.A presente Portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
- 2.Até à aprovação de novas RNEHR, consideram-se em vigor as redes de referenciação nacional já criadas e implementadas, sem prejuízo de adaptação progressiva ao modelo de Rede que vier a ser aprovado.
O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 19 de junho de 2014.
Artigo 5.º — Disposições Finais e Transitórias
Vigente desde: 19/06/2014
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Em vigor desde 19/06/2014