- 1 -A transferência dos apoios financeiros a conceder no âmbito deste Programa é feita da seguinte forma:
- a)Na modalidade de apoio anual e no ano seguinte ao da candidatura:
- i)60 % do valor total, numa primeira tranche, até 30 de abril;
- ii)40% do valor total numa segunda tranche até 31 de dezembro, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ I. P.).
- b)Na modalidade de apoio bienal:
- i)50% do valor total, de uma única vez, entre 15 de Abril e 30 de Maio, no 1.º ano de execução de candidatura;
- ii)50% do valor total, de uma única vez, entre 15 de Abril e 30 de Maio, no 2.º ano de execução de candidatura e após entrega do relatório intercalar;
- c)Na modalidade de apoio pontual:
- i)100% da verba de apoio aprovada, a transferir até 20 dias depois da comunicação da aprovação do projeto.
- a)Na modalidade de apoio anual e no ano seguinte ao da candidatura:
- 2 -As associações beneficiárias devem publicitar, de forma visível, o apoio concedido pelo IPJ.
Artigo 13.º — Transferência dos apoios financeiros
AlteradoVersão 4Vigente desde: 12/01/2013
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 12/01/2013
Portaria n.º 10/2013 - 1.ª Série(11/01/2013)
Alterado
Em vigor de 08/02/2011 a 11/01/2013
Portaria n.º 68/2011 - 1.ª Série(07/02/2011)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 17/12/2010 a 07/02/2011
Portaria n.º 1276/2010 - 1.ª Série(16/12/2010)
Comparar com a versão em vigorOriginal