- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente Regulamento, as candidaturas à modalidade de apoio anual são elaboradas sobre a forma de um projecto, atendendo aos critérios definidos no artigo 44.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de Junho, e acompanhadas dos seguintes documentos:
- a)Plano de actividades para um ano económico, que discrimine os objectivos a atingir, as acções a realizar, respectiva calendarização, bem como os meios humanos e materiais envolvidos e o número de jovens destinatários, em modelo a disponibilizar pelo IPJ;
- b)Orçamento detalhado para as actividades a decorrer no ano civil em causa.
- 2 -Os documentos referidos nos números anteriores são entregues nos serviços do IPDJ, I. P., por depósito, por carta registada com aviso de receção ou por via eletrónica.
Artigo 29.º — Apoio anual
AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020
Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)
Original