Artigo 34.º
Transferências financeiras
Redação registada como em vigor em 12/01/2013.
Esta redação foi substituída em 15/12/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -A transferência dos apoios financeiros a conceder no âmbito deste Programa é feita da seguinte forma:
- a)Na modalidade de apoio anual e no ano seguinte ao da candidatura:
- i)60 % do valor total, numa primeira tranche, entre até 30 de Maio;
- ii)40% do valor total numa segunda tranche até 31 de dezembro, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P..
- b)Na modalidade de apoio pontual:
- i)100% da verba de apoio aprovada, a transferir até 20 dias depois da comunicação da aprovação do projeto.
- a)Na modalidade de apoio anual e no ano seguinte ao da candidatura:
- 2 -As associações beneficiárias devem publicitar, de forma visível, o apoio concedido pelo IPJ.