- 1 -A disponibilização da verba concedida através dos apoios financeiros no âmbito deste Programa é feita da seguinte forma:
- a)Na modalidade de apoio anual:
- i)70 % do valor total, de uma única vez, entre 15 de abril e 30 de maio do ano seguinte ao da candidatura;
- ii)Os restantes 30 %, 15 dias após entrega de relatório intercalar em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P.;
- b)[...]
- i)100 %, 30 dias antes do início da atividade aprovada.
- a)Na modalidade de apoio anual:
- 2 -As associações beneficiárias devem publicitar, de forma visível, o apoio concedido pelo IPDJ, I. P.
Artigo 34.º — Transferências financeiras
AlteradoVersão 5Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 5Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2020
Portaria n.º 286/2020 - 1.ª Série(14/12/2020)
Alterado
Em vigor de 12/01/2013 a 14/12/2020
Portaria n.º 10/2013 - 1.ª Série(11/01/2013)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 08/02/2011 a 11/01/2013
Portaria n.º 68/2011 - 1.ª Série(07/02/2011)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 17/12/2010 a 07/02/2011
Portaria n.º 1276/2010 - 1.ª Série(16/12/2010)
Comparar com a versão em vigorOriginal