- 1 -A transferência dos apoios financeiros a conceder no âmbito deste Programa é feita da seguinte forma:
- a)Na modalidade de apoio anual:
- i)60 % do valor total, numa primeira tranche, até 30 de abril;
- ii)40 % do valor total, numa segunda tranche, até 31 de dezembro, após entrega do relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo IPDJ, I. P.
- b)Na modalidade de apoio pontual:
- i)100 % da verba de apoio aprovada, a transferir até 20 dias depois da comunicação da aprovação do projeto.
- a)Na modalidade de apoio anual:
- 2 -As associações beneficiárias devem publicitar, de forma visível, o apoio concedido pelo IPDJ, I. P.
Artigo 38.º-H — Transferência dos apoios financeiros
AditadoVigente desde: 15/12/2020
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Em vigor desde 15/12/2020