- 1 -A comissão funciona em plenário ou por comissões especializadas, nos termos de regulamento interno por ela elaborado e homologado pelo conselho de administração do INFARMED.
- 2 -Os peritos podem participar, sem direito a voto, nas reuniões em que sejam tratadas as matérias sobre as quais tenham emitido parecer.
- 3 -Podem também participar nas reuniões da comissão, sempre que tal se revele necessário, os dirigentes dos serviços operativos do INFARMED ou técnicos desses mesmos serviços.
- 4 -Os pareceres devem ser emitidos em tempo útil que permita ao INFARMED cumprir os prazos de decisão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 306/97, de 11 de Novembro.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 15/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1997