- 1 -Os membros da comissão são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta do conselho de administração do INFARMED.
- 2 -Os membros da comissão pertencentes a outros ministérios são nomeados por despacho conjunto do Ministro da Saúde e do respectivo ministro da tutela.
- 3 -O mandato dos membros da Comissão tem a duração de três anos, renovável, podendo cessar a todo o tempo.
Artigo 7.º — Nomeação e mandato
Vigente desde: 15/12/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1997