A presente portaria produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, em 23 de Novembro de 2010.
ANEXO I
[a que se refere a alínea b) do artigo 3.º]
Quadro dos factores de dimensão (FD) dos estabelecimentos fabris e de armazenagem
Estabelecimentos fabris
(ver documento original)
Estabelecimentos de armazenagem
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere a alínea b) do artigo 3.º]
Quadro de factores de serviço (FS) dos actos e procedimentos a aplicar para efeitos de cálculo das taxas
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 4.º)
Tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento
(ver documento original)