- 1 -A Comissão do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, a seguir designada por Comissão, é um órgão consultivo do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED).
- 2 -Os membros da Comissão são escolhidos de entre técnicos e personalidades de reconhecido mérito nos domínios das ciências médicas e farmacêuticas, com especial relevo nas áreas da farmacologia e terapêutica, farmacologia clínica e farmácia hospitalar.
- 3 -A Comissão poderá recorrer a peritos sempre que tal se revele necessário para a emissão de pareceres em áreas especializadas.
Artigo 1.º — Natureza e composição
Vigente desde: 15/12/1997
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Em vigor desde 15/12/1997