À Comissão compete elaborar, rever, actualizar e acompanhar a publicação do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, bem como emitir pareceres sobre os assuntos com estes conexos, por sua iniciativa ou a solicitação do conselho de administração do INFARMED.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 15/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1997