Aprova o Regulamento da Comissão do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos
Natureza e composição
Competência
À Comissão compete elaborar, rever, actualizar e acompanhar a publicação do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, bem como emitir pareceres sobre os assuntos com estes conexos, por sua iniciativa ou a solicitação do conselho de administração do INFARMED.
Direcção
Competências da direcção
Compete à direcção da Comissão:
Funcionamento
Secretário executivo
Nomeação e mandato
Incompatibilidades
Os membros e peritos da Comissão, bem como o seu secretário executivo, não podem ter interesses financeiros ou outros na indústria farmacêutica que possam afectar a sua imparcialidade no exercício das funções, devendo quaisquer interesses indirectos relacionados com aquela indústria ser declarados e registados no INFARMED.
Remuneração
Os membros da Comissão, bem como os peritos, são remunerados nos termos fixados no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 353/93, de 7 de Outubro.
Disposição final
Os actuais membros da Comissão mantêm-se em funções até à nomeação dos novos membros ao abrigo do artigo 7.º do presente Regulamento.