- 1 -A gestão administrativa da Comissão é assegurada por um secretário executivo a quem compete secretariar a Comissão, designadamente proceder à distribuição do trabalho pelos seus membros, secretariar a direcção e apoiar as reuniões plenárias.
- 2 -O secretário executivo é nomeado pelo conselho de administração do INFARMED.
Artigo 6.º — Secretário executivo
Vigente desde: 15/12/1997
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Em vigor desde 15/12/1997