- 1 -A Comissão funciona em reuniões plenárias.
- 2 -A Comissão delibera por unanimidade e, na falta desta, por maioria absoluta de votos dos membros presentes na reunião.
- 3 -Os peritos podem participar, sem direito a voto, nas reuniões em que forem tratadas as matérias sobre as quais emitiram parecer.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 15/12/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/1997