A presente portaria fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica e de operação de pontos de carregamento, bem como da taxa de inspecção devida pela realização de inspecções periódicas previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 09/12/2010
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Em vigor desde 09/12/2010