Fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica e de operação de pontos de carregamento, bem como da taxa de inspecção devida pela realização de inspecções periódicas
Objecto
A presente portaria fixa o valor das taxas devidas pela emissão das licenças de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica e de operação de pontos de carregamento, bem como da taxa de inspecção devida pela realização de inspecções periódicas previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.
Valores
Actualização
Os valores das taxas previstas no artigo anterior podem ser actualizados anualmente, com base na evolução anual do índice de preços no consumidor, sendo o valor final arredondado para a dezena de cêntimos de euro imediatamente superior.
Cobrança
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho, em 26 de Novembro de 2010.