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Artigo 4.º
— Estrutura
Vigente desde: 31/12/1992
São órgãos das CGA:
a)
O conselho geral;
b)
O director técnico.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1992
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Competências
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Conselho geral
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