O Gabinete de Consulta Jurídica de Sintra rege-se pelas normas constantes deste Regulamento e do convénio estabelecido entre o Ministério da Justiça e a Ordem dos Advogados de 26 de Novembro de 1989.
Artigo 1.º — Constituição
Vigente desde: 16/12/1997
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Em vigor desde 16/12/1997