- 1 -Ao Gabinete de Consulta Jurídica de Sintra, adiante designado por Gabinete de Sintra, compete assegurar a orientação e conselho a todas as pessoas residentes na área territorial da comarca de Sintra ou que aí exerçam uma actividade profissional regular e que por insuficiência de meios económicos ou financeiros não tenham possibilidade de custear os serviços de consultadoria prestados por advogados.
- 2 -O Gabinete de Sintra assegura a consulta jurídica de acordo com os princípios e regras estabelecidos na legislação geral que regula o acesso dos cidadãos ao direito e com os princípios estabelecidos no convénio celebrado entre a Ordem dos Advogados e o Ministério da Justiça e sem prejuízo do que se encontra estabelecido na Lei Orgânica do Ministério Público.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 16/12/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1997