- 1 -O director é o presidente da delegação da Ordem dos Advogados da comarca de Sintra, podendo ser substituído por advogado designado por aquela delegação.
- 2 -Para os efeitos do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal de Sintra contribui com a verba acordada no protocolo que celebrou com a delegação da Ordem dos Advogados da comarca de Sintra e que corresponde às despesas administrativas do secretariado.
- 3 -Compete ao secretariado receber a inscrição de todos os utentes, promover o agendamento da consulta e apoiar o director nas tarefas que este lhe atribuir, bem como os advogados que prestem serviço no Gabinete de Sintra durante o período do seu funcionamento.
Artigo 4.º — Director
Vigente desde: 16/12/1997
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Em vigor desde 16/12/1997