- 1 -A fórmula de avaliação curricular prevista no n.º 1 do artigo 7.º é definida pela DGAL, enquanto não for adaptada a plataforma electrónica de apresentação e processamento de candidaturas aos estágios para permitir a definição da mesma por cada entidade promotora.
- 2 -A fórmula referida no número anterior é publicitada no Portal Autárquico (www.portalautarquico.pt) antes do prazo para a apresentação das candidaturas.
Artigo 25.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 13/12/2010
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Em vigor desde 13/12/2010