O lançamento dos estágios é precedido de um procedimento de pré-candidatura, por via electrónica, das entidades interessadas em promover estágios, coordenado pela Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), para efeitos da sua distribuição, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/2010, de 11 de Junho.
Artigo 3.º — Procedimento de pré-candidatura das entidades promotoras
Vigente desde: 13/12/2010
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Em vigor desde 13/12/2010