- 1 -São considerados dados de identificação de preenchimento obrigatório no formulário de candidatura:
- a)O nome;
- b)A data de nascimento;
- c)O número de identificação fiscal;
- d)O endereço de correio electrónico e o número telefónico móvel a utilizar em contacto posterior no âmbito do procedimento de candidatura;
- e)Morada completa;
- f)Concelho de residência.
- 2 -O candidato que seja portador de incapacidade igual ou superior a 60 % e pretenda beneficiar do regime previsto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 65/2010, de 11 de Junho, deve assinalar no campo respectivo.
- 3 -O candidato indica ainda obrigatoriamente no formulário de candidatura, para efeitos de avaliação curricular, os seguintes elementos:
- a)Licenciatura e respectiva classificação final, arredondada à unidade;
- b)Outras habilitações académicas de grau superior à licenciatura;
- c)Classificação final do 12.º ano ou equivalente, arredondada à primeira casa decimal;
- d)Competências linguísticas;
- e)Competências informáticas;
- f)Experiência profissional;
- g)Formação profissional.
- 4 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, o formulário de candidatura disponibiliza aos candidatos a lista das licenciaturas disponíveis para estágios.
- 5 -O registo das informações e dados referidos nos números anteriores apenas pode ser alterado dentro do prazo fixado para apresentação de candidaturas.
- 6 -O candidato deve assinalar os concelhos em que aceita frequentar o estágio, no máximo de seis, apenas podendo ser objecto de selecção para entidades promotoras nos concelhos assinalados.
- 7 -Ao candidato podem ser solicitados, na proposta prevista no artigo 8.º, outros requisitos julgados relevantes, nomeadamente com vista à confirmação da idoneidade do candidato para o estágio ou à exigência de conhecimentos específicos necessários para o desenvolvimento do mesmo.
Artigo 6.º — Informação exigível
Vigente desde: 13/12/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2010