- 1 -As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -As alterações decorrentes do presente diploma produzem efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 828-A/2008, de 8 de Agosto.
Artigo 2.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 13/12/2010
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