A repartição financeira das dotações do eixo n.º 4 do PROMAR a atribuir a cada área costeira de intervenção é determinada por despacho do membro do Governo, sob proposta do gestor, depois de reconhecidos os grupos e as respectivas estratégias, no âmbito do concurso previsto no anexo ii da presente portaria.
Artigo 9.º — Repartição financeira
Vigente desde: 13/12/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2010