Aprova o Regulamento de Tarifas da Delegação dos Portos do Norte do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
Âmbito de aplicação
A Delegação dos Portos do Norte do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, adiante designada por Autoridade Portuária ou AP, cobra, dentro da sua área de jurisdição, as taxas previstas no presente Regulamento pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços relativos à exploração económica dos portos.
Competência do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
Sem prejuízo das competências previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, adiante designado por RST, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de Novembro, ou em legislação especial, compete ao administrador-delegado para a gestão dos portos do Norte do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos deliberar nomeadamente sobre:
Utilização de pessoal
Unidades de medida
Requisição de serviços
Cobrança de taxas
Reclamação de facturas
Tarifas de uso do porto
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável ao navio (TUP/navio), com base na arqueação (GT) e na relação (R)
(ver quadro no documento original)
URj = U2j * GT + U3j * QT
sendo:
U2j = taxa mínima por unidade de GT;
GT = arqueação bruta;
U3j = taxa por tonelada de carga;
QT = quantidade de carga movimentada na escala (em toneladas).
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
(ver tabela no documento original)
Tarifação do tempo de estadia adicional dos navios em porto
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável ao navio em função do tempo (T) de permanência em porto e avenças
UA1*TAi*FAi*GT/10
onde:
UA1 = taxa, por período de vinte e quatro horas, de estacionamento, com o valor de (euro) 0,4458;
TAi = número de períodos indivisíveis de vinte e quatro horas de estacionamento no intervalo de referência (i);
FAi = factor específico desse intervalo, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
TFi*FFi*UF1*GT/10
onde:
UF1 = taxa, por período de vinte e quatro horas, de uso de fundeadouro, com o valor de (euro) 0,2284;
TFi = número de períodos indivisíveis de vinte e quatro horas de uso de fundeadouro no período de referência (i);
FFi = factor específico desse período, de acordo com a seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
(ver fórmula no documento original)
(ver fórmula no documento original)
UV2*TVi*FVi*S
onde:
UV2 = taxa diária de avençamento, com o valor de (euro) 0,0870;
S = área de plano de água ocupada, obtida pelo produto do comprimento fora-a-fora pela boca máxima;
FVi = factor específico do período de avençamento, de acordo com o n.º 6 deste artigo;
TVi = período de avençamento em dias, de acordo com o n.º 6 deste artigo.
(ver tabela no documento original)
UE2*TE*GT/10
onde:
UE2 = taxa diária de estacionamento, com o valor de (euro) 0,3262; e
TE = tempo total de estacionamento em períodos indivisíveis de vinte e quatro horas.
UE4*TE*GT/10
onde:
UE4 = taxa diária de estacionamento, com o valor de (euro) 0,2827;
TE = tempo total de estacionamento em períodos indivisíveis de vinte e quatro horas.
Reduções - TUP/navio
2,5% se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
5% se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
7,5% se o navio tiver feito 18 ou mais escalas.
Tarifa de uso do porto - Componente aplicável à carga (TUP/carga)
Nos casos em que se aplique a TUP/carga, as cargas que utilizem o porto estão sujeitas às taxas unitárias seguintes, fixadas por categorias de carga, de acordo com a classificação NST/R:
(ver quadro no documento original)
Tarifa de pilotagem
(ver fórmula no documento original)
(ver tabela no documento original)
Reduções
5% se o navio tiver feito entre 6 e 11 escalas;
10% se o navio tiver feito entre 12 e 17 escalas;
15% se o navio tiver feito 18 ou mais escalas;
Diversos
Tarifa de amarração e desamarração
(ver tabela no documento original)
Tarifa de tráfego de passageiros
Tarifa de movimentação de pescado
Sobre o valor do pescado fresco transaccionado ou avaliado em lota incidirá a taxa de 0,55%, sendo seu sujeito passivo o comprador.
Tarifa de armazenagem
Armazenagem a descoberto e a coberto
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
Tarifa de uso de equipamento
Equipamento de combate à poluição e a incêndios e de conservação do ambiente
(ver tabela no documento original)
Equipamento de manobra e transporte marítimo
(ver tabela no documento original)
Equipamento de manobra e transporte terrestre
(ver tabela no documento original)
Contentores
(ver quadro no documento original)
(ver tabela no documento original)
Básculas
(EB2*t) + EB1
onde:
EB1 = (euro) 0,2827, taxa por operação de pesagem;
EB2 = (euro) 0,1957, taxa unitária de pesagem (veículo + carga);
t = número de toneladas.
Tarifa de fornecimento de pessoal
(ver quadro no documento original)
Fornecimento de energia eléctrica e água
Outros fornecimentos
As taxas devidas por outros fornecimentos de bens não contemplados nos artigos anteriores são estabelecidas através de regulamentos específicos.
Tarifa de querenagem
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
Às embarcações cujo convés de trabalho seja coberto é cobrado um adicional de (euro) 28,2887 por GT.
Recolha de resíduos
Outras prestações de serviços e fornecimentos de bens