- 1 -A proposta de classificação é apresentada, por escrito, em requerimento de modelo a aprovar pelo ICNF, I. P., disponibilizado no seu sítio da Internet, devendo conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação, localização e descrição do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados do arvoredo proposto;
- c)Fotografia do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados propostos e da sua envolvente;
- d)Identificação, sempre que possível, da propriedade, posse ou outro direito real de gozo, relativo ao bem imóvel da situação do arvoredo proposto e da sua zona geral de proteção;
- e)Fundamento da classificação, por referência à categoria e critério ou critérios aplicáveis.
- 2 -O requerimento é apresentado junto do ICNF, I. P., por qualquer via de comunicação admissível enquanto não se encontrar disponível a sua submissão eletrónica através do modelo referido no número anterior.
Artigo 12.º — Requerimento
Vigente desde: 24/06/2014
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Em vigor desde 24/06/2014