- 1 -A metodologia adotada para a análise retrospetiva de homicídio em contexto de violência doméstica deve ser concebida em conformidade com o conhecimento técnico-científico mais recente das ciências sociais que se dedicam ao estudo do fenómeno da violência doméstica e ser implementada segundo as melhores práticas internacionais adotadas por organizações ou estruturas similares à Equipa.
- 2 -A metodologia utilizada garante que em todos os casos são aplicados os mesmos parâmetros de avaliação e que os relatórios de análise permitem a análise comparativa dos casos.
- 3 -A metodologia de análise retrospetiva de homicídio em violência doméstica é avaliada periodicamente, de preferência por entidades académicas, nos termos previstos no regulamento interno.
- 4 -A Equipa deve promover a auscultação regular, com caráter consultivo, de personalidades com reconhecido trabalho de investigação desenvolvido nesta área.
Artigo 11.º — Metodologia e cooperação técnico-científica
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