- 1 -À Unidade de Análise e Estudo de Casos compete:
- a)Aplicar a metodologia de análise retrospetiva de homicídios em contexto de violência doméstica;
- b)Recolher informação sobre o contexto em que ocorreu o homicídio, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 4.º-A da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro;
- c)Instruir e organizar o dossiê individual de estudo de caso;
- d)Elaborar um relatório final para cada caso que avalie o contexto em que o homicídio ocorreu, a intervenção das diversas entidades públicas e privadas, os fatores facilitadores da ocorrência e os procedimentos a melhorar.
- 2 -No relatório, os membros da Equipa devem contextualizar o papel da sua instituição ou, consoante os casos, a sua área governamental; avaliar a disponibilidade, consistência e eficácia dos serviços da instituição que representam; e apontar as mudanças processuais necessárias e as boas práticas a adotar.
Artigo 8.º — Competências da Unidade de Análise e Estudo de Casos
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