- 1 -O apoio logístico, administrativo e informático à Equipa é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, que disponibiliza os recursos humanos necessários, com formação adequada em matéria de segurança de dados, e garante a atualização do sítio oficial.
- 2 -O apoio técnico é assegurado por técnicos das entidades previstas nas alíneas b) a f) do n.º 2 do artigo 7.º, de acordo com o disposto no regulamento interno e no manual de procedimentos a aprovar nos termos do artigo 14.º
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é admitida a colaboração de investigadores ou bolseiros de investigação, detentores de perfil adequado ao desempenho das funções da Equipa, cujas funções são definidas no regulamento interno.
Artigo 9.º — Apoio ao funcionamento da Equipa
Vigente desde: 23/03/2026
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Em vigor desde 23/03/2026