No caso de existir mais do que um aluno em cada nível de ensino em igualdade de condições, poderá a comissão referida no artigo 7.º deste Regulamento, deliberar que o Prémio seja dividido pelo máximo de dois alunos em cada nível de ensino.
ARTIGO 4.º
Vigente desde: 03/03/1978
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/1978