Os candidatos ao Prémio Escolar Distrito de Aveiro deverão remeter, até 31 de Dezembro de cada ano, requerimento, em papel comum, dirigido à comissão referida no artigo anterior, com indicação do nome, idade, naturalidade, filiação, morada, aproveitamento escolar e indicação do estabelecimento de ensino que frequentam ou frequentaram e local onde exerce funções o pai ou a mãe.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 03/03/1978
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Em vigor desde 03/03/1978