- 1 -Todos os pedidos, comunicações e notificações, ou, em geral, quaisquer declarações entre os interessados e as autoridades competentes nos procedimentos previstos na presente portaria devem ser efetuados através do balcão único eletrónico, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, acessível através do Portal da Empresa ou do sítio da Internet do IMT, I. P.
- 2 -Quando, por motivos de indisponibilidade das plataformas eletrónicas, não for possível o cumprimento do disposto no número anterior, pode ser utilizado qualquer outro meio legalmente admissível.
- 3 -A todos os procedimentos administrativos previstos na presente portaria, para cuja instrução ou decisão final seja legal ou regulamentarmente exigida a apresentação de certidões ou declarações de entidades administrativas, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de abril, e na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
Artigo 11.º — Desmaterialização de procedimentos
Vigente desde: 05/05/2015
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Em vigor desde 05/05/2015