Altera o período de interdição à pesca de moluscos bivalves por motivos biológicos, para 2016, nas zonas Ocidental Norte e Ocidental Sul
Objeto
A presente portaria altera, para o ano de 2016, o período de interdição à pesca de moluscos bivalves por motivos biológicos e determina restrições à navegação das embarcações licenciadas para o exercício da pesca com ganchorra e respetiva descarga, nas zonas Ocidental Norte e Ocidental Sul.
Períodos de interdição de pesca
São estabelecidos, para o ano 2016, a título excecional, os seguintes períodos de interdição à pesca com ganchorra, por motivos biológicos, nas zonas Ocidental Norte e Ocidental Sul, previstas no artigo 11.º do Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto, aprovado pela Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de novembro, na sua atual redação:
Restrições acessórias à interdição de pesca
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 3 de maio de 2016.