Compete ao Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), e ao Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), assegurar os procedimentos relativos à instrução dos processos, nos termos da presente portaria, bem como a promoção nacional e internacional do Incentivo.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024