- 1 -Os requerimentos de admissão ao benefício do Incentivo são apresentados em plataforma eletrónica, disponibilizada no sítio da Internet do ICA, I. P., mediante submissão de formulário próprio, e acompanhados dos documentos referidos no n.º 4.
- 2 -Em caso de impossibilidade técnica de utilização da plataforma eletrónica, que seja imputável ao ICA, I. P., este indica os meios alternativos de apresentação do requerimento.
- 3 -O formulário inclui a identificação do requerente e dos restantes coprodutores, se os houver, a identificação e caracterização técnica da obra, as datas e locais de produção, incluindo a pós-produção.
- 4 -Os documentos que devem acompanhar o requerimento são os seguintes:
- a)Documentos administrativos:
- i)Declaração sob compromisso de honra do requerente atestando não se encontrar em nenhuma das situações de exclusão previstas no artigo 4.º;
- ii)Contratos de cedência de direitos de autor ou autorizações dos detentores de direitos de autor;
- iii)Contrato com o realizador ou realizadores;
- iv)Contrato ou contratos de coprodução, se for caso disso;
- v)Contrato entre o produtor estrangeiro e o produtor executivo local, se se tratar de uma produção estrangeira;
- vi)Orçamento e previsão de repartição da despesa por produtor, por território e por rubrica;
- vii)Identificação, incluindo a indicação da nacionalidade, do país de residência fiscal e, sempre que possível, do montante previsto de honorários ou pagamentos a receber, dos autores, produtores, atores e técnicos e de todos os profissionais e empresas a contratar em Portugal e cuja participação tenha impacto na pontuação do projeto nos termos do artigo 6.º;
- viii)Plano de financiamento do projeto;
- ix)Contratos ou decisões que certifiquem os financiamentos obtidos e previstos;
- x)Plano de distribuição ou difusão e respetivos contratos celebrados, se existirem;
- xi)Plano de sustentabilidade ambiental, se aplicável;
- xii)Plano de desenvolvimento de talento, para efeitos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º
- b)Documentos relativos ao conteúdo do projeto:
- i)Guião;
- ii)Tratamento, no caso de documentários;
- iii)Notas de intenção ou explicações do realizador e/ou do produtor;
- iv)Explicações adicionais, técnicas ou artísticas, relevantes para a avaliação do projeto, caso necessário.
- a)Documentos administrativos:
- 5 -No caso de produções estrangeiras, os requerentes estão dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as subalíneas ii) e iii) da alínea a) do número anterior, devendo em alternativa comprovar a cadeia de propriedade até aos direitos de autor.
- 6 -Os requerentes podem apresentar apenas parte do guião a que se refere a subalínea i) da alínea b) do n.º 4, desde que seja junta declaração, sob compromisso de honra, de que o projeto cumpre o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º e na alínea e) do n.º 6 do artigo 17.º-A da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
- 7 -Verificando-se a falta de documentos ou a necessidade de esclarecimentos adicionais, o ICA, I. P., notifica o requerente para resposta no prazo máximo de dez dias úteis.
Artigo 10.º — Requerimento de admissão ao benefício do Incentivo
Vigente desde: 28/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024
Referências (4)
- Artigo 4.º
- Artigo 6.º
- Alínea e) do N.º 1 do Artigo 5.º
- Alínea e) do N.º 6 do Artigo 17-A.º