O Incentivo é pago ao respetivo beneficiário, pelo ICA, I. P., com base na transferência de receita de IRC que lhe é consignada, até ao final do mês de abril do ano seguinte à conclusão da obra cinematográfica ou audiovisual, considerando-se, para esse efeito, a data do apuramento definitivo do benefício do Incentivo.
Artigo 16.º — Pagamento
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024