A licença de pesca com auxílio de embarcação é titulada por documento a emitir pela Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), nos termos do n.º 1 do artigo 75.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, do qual deve constar a seguinte informação:
A - Identificação da licença:
- 1 -Número da licença;
- 2 -Data de emissão e validade;
- 3 -Assinatura e carimbo da entidade emissora;
B - Identificação da embarcação:
- 1 -Número de registo no ficheiro da frota comunitária;
- 2 -Estado de pavilhão/país de registo;
- 3 -Nome do navio;
- 4 -Marcação externa (conjunto de identificação);
- 5 -Porto de registo;
- 6 -Indicativo de chamada rádio internacional - IRCS (quando aplicável);
- 7 -Ano de construção;
C -Identificação dos titulares:
- 1 -Nome e endereço do armador;
- 2 -Nome e endereço do proprietário;
D - Características da embarcação:
- 1 -Arqueação (GT);
- 2 -Comprimento de fora a fora (metros);
- 3 -Potência do motor principal (kilowatts);
- 4 -Marca do motor principal;
- 5 -Tipo de propulsão;
E - Artes de pesca licenciadas:
- 1 -Lista das diferentes artes de pesca que pode utilizar;
- 2 -Zona específica de utilização de cada arte de pesca;
- 3 -Período de utilização da arte, para a zona referida.