- 1 -O Ministério de Educação promove a adaptação e integração do RFE nos currículos escolares.
- 2 -O Ministério de Educação elabora e revê as linhas de orientação pedagógicas relativas ao cartaz a que alude o artigo 14.º do Regulamento (CE) n.º 288/2009.
Artigo 9.º — Integração curricular
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/10/2015
Original
Em vigor de 12/10/2009 a 20/10/2015