Declara situação de calamidade agrícola de origem climatérica para as culturas de trigo, cevada dística, triticale, aveia, cevada vulgar e centeio no território do continente, afectadas pela ocorrência de excesso de chuva e temperaturas fora do normal ocorridas entre 1 de Dezembro de 2000 e 31 de Maio de 2001
Objecto
Às entidades que desenvolvam as culturas de trigo, cevada dística, triticale, aveia, cevada vulgar e centeio no território do continente pode ser concedida uma moratória de reembolso de capital das operações de crédito contratadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 140/97, de 5 de Junho, e das operações de crédito contratadas na campanha de 2000-2001, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro.
Condições financeiras
Competências
Financiamento
A cobertura orçamental dos encargos financeiros decorrentes das medidas de apoio previstas nesta portaria será assegurada por verbas do PIDDAC, Programa SIPAC, Projecto Fundo de Calamidades.