A cobertura orçamental dos encargos financeiros decorrentes das medidas de apoio previstas nesta portaria será assegurada por verbas do PIDDAC, Programa SIPAC, Projecto Fundo de Calamidades.
Artigo 4.º — Financiamento
Vigente desde: 27/10/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/10/2001