Às taxas previstas na tabela anexa acrescem, quando necessárias, as despesas de deslocação dos funcionários, assim como as ajudas de custo e o subsídio de transporte nos termos previstos na portaria que procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e que actualiza as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem.
Artigo 5.º — Despesas de deslocação e ajudas de custo
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009