Os valores referidos no anexo da presente portaria são actualizados, automaticamente, a partir de 1 de Março de cada ano, pelo valor do índice médio de preços no consumidor, no continente, relativo ao ano anterior, excluindo a habitação, e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
Artigo 7.º — Actualização
Vigente desde: 13/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2009