- 1 -A avaliação individual é considerada desfavorável quando:
- a)For atribuído o nível 1 a qualquer dos factores da caixa 04 da ficha de avaliação individual (FAI);
- b)Não satisfizer nos factores integridade de carácter (código 11) ou condição física (código 12);
- c)For atribuído o nível 2 a um ou mais dos seguintes factores da caixa 04 da FAI: sentido do dever e da disciplina (código 04); dedicação e empenhamento na função (código 06); aptidão técnico-profissional (código 08), e capacidade de decisão (código 10);
- d)A média ponderada dos factores quantificáveis em níveis da caixa 04 da FAI for igual ou inferior a 2,75.
- 2 -A avaliação individual desfavorável releva para efeitos da não satisfação das condições gerais de promoção constantes do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
Artigo 10.º — Avaliação desfavorável
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/12/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/12/2016
Portaria n.º 301/2016 - 1.ª Série(30/11/2016)
Original
Em vigor de 07/09/2002 a 04/12/2016