Aprova o Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME). Revoga a Portaria n.º 361-A/91, de 30 de Outubro
Objecto
O Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares do Exército (RAMME) é um conjunto de normas que institui o sistema de avaliação do mérito dos militares do Exército (SAMME).
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável aos militares do Exército dos quadros permanentes (QP), na efectividade de serviço, com excepção dos militares com os postos de general e tenente-general, bem como de major-general, nos quadros especiais em que este é o mais elevado.
Objectivos
Constituem objectivos do RAMME:
Finalidade
Constituem finalidades do SAMME:
Bases
Princípios gerais
Avaliadores
Avaliação periódica
Avaliação extraordinária
Avaliação desfavorável
Avaliação significativamente favorável
A avaliação individual é considerada significativamente favorável quando a média ponderada dos factores quantificáveis em níveis da caixa 04 da FAI for igual ou superior a 4,25, não tendo nível inferior a 3 em qualquer dos factores quantificáveis em níveis das caixas 04 e 05.
Confidencialidade
A avaliação individual é confidencial, de modo a garantir o necessário sigilo no seu processamento, sem prejuízo do conhecimento pelo avaliado da respectiva avaliação individual e da emissão de certidões requeridas para efeitos de instrução de recursos.
Regras
Ficheiros
Documentação
O SAMME tem como suportes materiais os seguintes documentos, anexos ao presente Regulamento:
Ficha de avaliação individual
Caixa 01 - Identificação do avaliado;
Caixa 02 - Data e motivo da avaliação;
Caixa 03 - Identificação dos avaliadores;
Caixa 04 - Factores de avaliação;
Caixa 05 - Juízo complementar;
Caixa 06 - Média ponderada das caixas 04 e 05 (com excepção dos factores de códigos 11 e 12);
Caixa 07 - Áreas preferenciais de emprego do avaliado;
Caixa 08 - O primeiro avaliador;
Caixa 09 - O segundo avaliador;
Caixa 10 - O comandante/director/chefe;
Caixa 11 - Conhecimento pelo avaliado da avaliação atribuída;
Caixa 12 - Registos do órgão de administração e direcção de pessoal do Exército.
Factores quantificáveis em níveis:
Código 01 - Relações humanas e cooperação;
Código 02 - Autoconfiança e autodomínio;
Código 03 - Iniciativa;
Código 04 - Sentido do dever e da disciplina;
Código 05 - Poder de comunicação;
Código 06 - Dedicação e empenhamento na função;
Código 07 - Planeamento e organização;
Código 08 - Aptidão técnico-profissional;
Código 09 - Aptidão para julgar;
Código 10 - Capacidade de decisão;
Factores não quantificáveis em níveis:
Código 11 - Integridade de carácter;
Código 12 - Condição física;
Código 13 - Cultura geral;
Código 14 - Cultura geral militar;
Código 15 - Determinação e perseverança;
Código 16 - Adaptabilidade.
Código 05 - Poder de comunicação;
Código 07 - Planeamento e organização;
Código 09 - Aptidão para julgar;
Código 10 - Capacidade de decisão.
(ver quadro no documento original)
MP = (F1 x C1) + (F2 x C2) + ... + (F16 x C16)/(C1 + C2 + ... + C16)
em que:
MP - média ponderada das caixas 04 e 05 (com excepção dos factores de códigos 11 e 12);
F1, F2, ... - nível atribuído aos factores com os códigos 01, 02, ... (com excepção dos factores de códigos 11 e 12);
C1, C2, ... - coeficiente de ponderação dos factores com os códigos 01, 02, ... (com excepção dos factores de códigos 11 e 12).
Ficha biográfica
Caixa 01 - Identificação do titular;
Caixa 02 - Promoções e colocações;
Caixa 03 - Formação;
Caixa 04 - Registo disciplinar;
Caixa 05 - Outros dados;
Caixa 06 - Conferência e autenticação;
Caixa 07 - Registos do órgão de administração e direcção de pessoal do Exército.
Ficha de avaliação do mérito dos militares do Exército
(ver documento original)
Louvores
(ver quadro no documento original)
Penas/punições
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
Atribuições
Compete ao órgão de administração e direcção de pessoal do Exército no âmbito do SAMME:
Atribuições
Reclamação e recurso
É assegurado ao avaliado o direito à reclamação e ou ao recurso hierárquico, sempre que discordar da avaliação atribuída.
Reclamação
A reclamação deve ser individual e dirigida por escrito, através das vias competentes, ao último avaliador interveniente no processo de avaliação, no prazo de 15 dias contados a partir do conhecimento oficial da avaliação produzida.
Procedimento da reclamação
Recurso hierárquico
Suspensão ou interrupção dos prazos
Os prazos referidos nos artigos 22.º, 23.º e 24.º suspendem-se ou interrompem-se estando o militar em situação de campanha, integrado em forças fora dos quartéis ou no desempenho de missões temporárias de serviço fora do território nacional.
Princípios gerais
A avaliação individual do militar que presta serviço fora da estrutura das Forças Armadas obedece ao disposto neste Regulamento para os restantes militares, com as excepções previstas nos artigos seguintes.
Avaliadores
Na avaliação individual dos militares que prestam serviço fora da estrutura das Forças Armadas, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 81.º do EMFAR, os avaliadores podem ser definidos por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Ficha de avaliação individual
Para a avaliação dos militares que prestam serviço fora da estrutura das Forças Armadas, em países estrangeiros, cujos organismos não possuam ficha de avaliação própria, é utilizada a FAI do modelo em anexo E.
Princípios gerais
Factores de avaliação
A avaliação individual consiste em valorar, com subordinação a juízos de valor ampliativo, o empenhamento, o sentido crítico, a ponderação e a capacidade de liderança e gestão observados no desempenho de cargos ou exercício de funções de que o avaliado foi incumbido e concretiza-se no preenchimento da FAI, anexo F.
Avaliador
Avaliação desfavorável
Constitui avaliação desfavorável a que contém menção expressa da falta de aptidão demonstrada pelo avaliado no desempenho do cargo ou no exercício das funções de que foi incumbido ou da falta de aptidão do avaliado para ascender ao posto superior.
Ficha de avaliação individual
Para a avaliação dos brigadeiros-generais e majores-generais que prestam serviço fora da estrutura das Forças Armadas, em países estrangeiros, cujos organismos não possuam ficha de avaliação própria, é utilizado um modelo de FAI específico, anexo G.
Aproveitamento em cursos
A correspondência do aproveitamento em curso ou estágios de promoção não traduzido na escala de 10 a 20 valores é feita da seguinte forma:
Avaliação individual
Avaliação extraordinária dos militares em serviço efectivo normal
Durante o período de transição previsto na Lei do Serviço Militar, os militares em serviço efectivo normal (SEN) são sujeitos a avaliação extraordinária quando requeiram o ingresso em cursos de formação para os QP, a prestação de serviço em RV ou RC ou terminem a prestação de serviço.
Avaliação dos militares em regime de contrato e de voluntariado
Até à aprovação do regulamento de avaliação do mérito dos militares em regime de contrato (RC) e de voluntariado (RV), os militares que prestem uma destas formas de serviço são sujeitos a avaliação extraordinária, nas seguintes situações:
(ver ficha no documento original)
Cada factor de avaliação é caracterizado genericamente da forma abaixo descrita e graduado em cinco níveis, com excepção dos factores não quantificáveis em níveis de códigos 11 e 12. A cada nível corresponde uma frase (padrão descritivo) definidora do mesmo, como se segue. A caracterização genérica dos factores de avaliação e os padrões descritivos correspondentes aos diferentes níveis constam deste anexo.
1 - Na caixa 04:
Factores quantificáveis em níveis
a) Relações humanas e cooperação (código 01):
1) Caracterização - considerar o tacto, a cortesia, a sensibilidade para entender as opiniões, posições e necessidades alheias, a compreensão e prática da camaradagem, da solidariedade e da disponibilidade. Apreciar a participação e cooperação activas e harmoniosas no trabalho de grupo e no espírito de equipa;
2) Níveis:
5 - Promove excelentes relações humanas viradas para a realização dos objectivos e para a valorização das pessoas no trabalho. Promove e dá cooperação valiosa, com dinamismo, disponibilidade e alto espírito de equipa, sendo um excelente elemento em trabalho de grupo;
4 - Desenvolve relações humanas harmoniosas e de grande utilidade para o serviço e para o bem-estar das pessoas. Coopera espontaneamente e responde com eficácia às solicitações feitas, sendo um bom elemento em trabalho de grupo;
3 - Mantém no trabalho boas relações com os outros, procurando contribuir para a criação de um clima de compreensão e de participação. Coopera habitualmente de forma pronta, sendo normal a sua colaboração no trabalho de grupo e no desenvolvimento da camaradagem;
2 - Revela dificuldades na manutenção de um nível satisfatório nas relações com os outros, daí resultando prejuízos para o bom clima humano e para o serviço. Nem sempre coopera de forma pronta, sendo relapso ao trabalho em grupo e assume com frequência falta de compreensão na resolução dos problemas humanos;
1 - Revela muitas dificuldades no relacionamento, prejudicando a eficiência do serviço. Indisponível para a cooperação, furtando-se ou fechando-se, sendo ineficiente a que dá. Na resolução dos problemas de terceiros actua em primeiro lugar de acordo com os seus próprios interesses.
b) Autoconfiança e autodomínio (código 02):
1) Caracterização - considerar a confiança em si próprio e a que inspira no trabalho, bem como a assunção determinada de riscos calculados e indispensáveis. Apreciar a maturidade, a noção do valor real das suas possibilidades, que não devem ser sobrestimadas nem subestimadas, a presença de espírito e o domínio das emoções, particularmente em situações não rotineiras;
2) Níveis:
5 - Conhece perfeitamente as suas possibilidades, actuando sempre até ao seu limite, sem hesitações e com firmeza. Mantém a sua disposição psíquica inalterada nas mais variadas circunstâncias. O seu autocontrolo permite-lhe manter rendimento óptimo das suas faculdades, incutindo total confiança e segurança;
4 - Equilibrado e seguro mesmo em momentos mais conturbados, sabendo defender as suas opiniões e não ultrapassando as suas possibilidades, de que tem clara consciência. Autodomínio actuante, mantendo todas as suas faculdades em bom nível mesmo em situações difíceis. Inspira confiança e segurança;
3 - Adequa as suas possibilidades ao que empreende, revelando serenidade, segurança e normal acerto nas decisões que toma. Revela autodomínio equilibrado e sem esforço;
2 - Por vezes hesitante, preferindo não se comprometer, por vezes ousado em excesso e extemporaneamente; nem sempre avalia correctamente as suas possibilidades. Autodomínio com flutuações, originando decisões incompletas. Oferece pouca confiança e segurança;
1 - Timorato ou presunçoso, fruto de imaturidade. Avalia defeituosamente as suas possibilidades e perde as suas faculdades em situações não rotineiras. Age de acordo com impulsos momentâneos e sem medir as consequências dos seus actos. Não oferece confiança nem segurança.
c) Iniciativa (código 03):
1) Caracterização - considerar a forma e qualidade de actuação, a capacidade de criar alternativas eficazes na execução das tarefas e a capacidade de resolução demonstrada quando as mesmas não estão pormenorizadas, ou quando surgem problemas novos ou imprevistos;
2) Níveis:
5 - Muito criativo, age com expontânea facilidade, vivacidade e eficácia em qualquer tarefa da sua função, mesmo em situações mais complexas e difíceis;
4 - É criativo e realizador nas actividades da sua função e actua com muita eficácia em situações novas e imprevistas. Demonstra grande desembaraço mental para as tarefas da sua função;
3 - Desenvolve eficientemente as actividades da sua função e actua com facilidade em situações novas e imprevistas. Desembaraçado nas tarefas da sua função;
2 - Por norma só actua em situações de rotina. É hesitante e temeroso em situações novas, carecendo muitas vezes de ajuda. Tem fraco desembaraço mental para as tarefas da sua função;
1 - Age quase sempre passivamente; em situações novas ou imprevistas fica sempre inactivo aguardando que lhe indiquem a forma de actuar. Não tem o desembaraço mental necessário para o desempenho da maioria das tarefas inerentes à sua função.
d) Sentido do dever e da disciplina (código 04):
1) Caracterização - considerar a noção do cumprimento do dever, a capacidade de aceitação consciente das leis, normas e regulamentos militares, a apresentação e o aprumo. Apreciar a forma como exerce a autoridade e como cumpre as ordens e determinações relativas ao serviço;
2) Níveis:
5 - Revela exemplar dedicação no cumprimento das suas tarefas, pratica a disciplina com sentido pedagógico de alta eficiência e procura esclarecer-se sobre o que lhe suscita dúvidas. Apresenta aspecto e atitude excepcionais, causando muito boa impressão e exerce a autoridade sóbria e eficientemente;
4 - Exerce a autoridade de modo eficiente. Apresenta bom aspecto e atitude, causando boa impressão. Cumpre bem as tarefas atribuídas e pratica a disciplina com muita correcção e racionalidade, integrando-se bem na hierarquia;
3 - Realiza satisfatoriamente a maioria das tarefas de que é incumbido e cumpre normalmente os seus deveres, mantendo um nível médio de disciplina. Normalmente preocupado com a sua apresentação e atitude, causa impressão favorável;
2 - É, por vezes, incorrecto na prática da disciplina, originando faltas de respeito ou de menor consideração e um nível disciplinar deficiente. Integra-se mal, com frequência, na hierarquia e de vez em quando não se preocupa com a sua aparência e atitude, diminuindo a sua eficiência e prestígio profissionais;
1 - Não se preocupa com o estado disciplinar dos seus subordinados, não observando, com frequência, as normas regulamentares. Prepotente e ou relapso por natureza, só reconhece os seus direitos, mas não os seus deveres. Inadaptado à vida militar.
e) Poder de comunicação (código 05):
1) Caracterização - considerar a aptidão para a comunicação revelada no desempenho das funções, tendo em conta os fins visados e os intervenientes e observada na simplicidade da forma, na clareza e precisão dos termos, na concisão, na facilidade de apresentação de ideias e de formulação de conceitos e numa correcta sequência da comunicação. Apreciar o poder de persuasão conseguido em acção formativa no trabalho;
2) Níveis:
5 - Revela extraordinária facilidade de comunicação e de apresentação de conceitos com qualidade no conteúdo e na forma. Exprime-se com muita clareza, precisão, concisão e sequência, sendo considerado muito persuasivo;
4 - Revela boa facilidade de comunicação e de formulação de conceitos, demonstrando um pensamento coerente e lógico, mesmo em situações difíceis. É persuasivo;
3 - Revela razoável exposição quando conhecedor do assunto e possibilita na maioria das vezes a compreensão fácil dos seus conceitos, mesmo que feitos sob premência, sendo, normalmente, persuasivo;
2 - Revela dificuldades na comunicação de ideias que apresenta com fraca qualidade no conteúdo e na forma, dispersando-se frequentemente. A qualidade das suas intervenções diminui em condições de pressão ou extra-rotina;
1 - Revela grande dificuldade em comunicar ideias, que exprime de forma confusa e com vocabulário muito pobre. Incapaz de intervenções adequadas em situações que não sejam de rotina.
f) Dedicação e empenhamento na função (código 06):
1) Caracterização - considerar a disponibilidade, espírito de sacrifício e sentido de missão postos no serviço. Apreciar a forma como o avaliado executa as suas funções quanto ao empenhamento, entusiasmo e responsabilidade manifestados e os níveis quantitativo e qualitativo de realização atingidos;
2) Níveis:
5 - Revela excepcional interesse, prontidão e dedicação pelo serviço, mesmo com sacrifícios pessoais. É conscientemente responsável, denotando um alto espírito de missão. A sua produtividade é excelente em qualidade e quantidade;
4 - Revela acentuado interesse e dedicação pelo serviço, bom espírito de missão, empenho e perfeito sentido de responsabilidade no seu cumprimento. Produz trabalho de boa qualidade e em quantidade apreciável;
3 - Interessado e dedicado pelo serviço. Cumpre com gosto e sentido de responsabilidade as missões que lhe são confiadas. A quantidade e qualidade do trabalho desenvolvidos satisfazem;
2 - Denota pouca responsabilidade e pouco interesse pelo serviço. Desenvolve trabalho em quantidade e ou qualidade por vezes abaixo do aceitável;
1 - Negligente e desinteressado pelo serviço, alheia-se das missões que lhe são atribuídas. Desenvolve trabalho em quantidade e ou qualidade normalmente abaixo do mínimo exigível.
g) Planeamento e organização (código 07):
1) Caracterização - considerar a capacidade demonstrada na previsão dos problemas, no estabelecimento de planos e na organização das actividades, com especial destaque para a economia de meios, pessoal, equipamento e espaço, sem prejuízo dos resultados;
2) Níveis:
5 - Capaz de prever e planear ao nível mais elevado. Muito boa capacidade de organização, obtendo sempre eficácia com uma muito hábil, parcimoniosa e judiciosa utilização dos meios;
4 - Capaz de planear para além das exigências das funções que desempenha. Organiza bem, obtendo bons resultados com uma utilização económica e controlada dos meios;
3 - Cuidadoso e eficiente no planeamento, actua oportuna e adequadamente, fazendo uso económico dos meios; denota capacidade normal de organização;
2 - Planeia, por vezes, sem a antecedência mínima compatível com as responsabilidades que detém. Usa os meios disponíveis de forma pouco satisfatória, denotando dificuldades na organização;
1 - Actua mediante a intervenção de outrem, revelando previsão deficiente e incapacidade de organização com o que obtém resultados insatisfatórios.
h) Aptidão técnico-profissional (código 08):
1) Caracterização - considerar a profundidade e amplitude dos conhecimentos profissionais directamente ligados ao rendimento obtido no desempenho das funções atribuídas e o grau de autonomia manifestada face à formação recebida, o esforço e interesse patenteados na valorização profissional e os resultados da actuação pedagógica;
2) Níveis:
5 - Revela conhecimentos de excepcional qualidade e uma visão global muito boa das suas funções. Obtém na aprendizagem dos seus subordinados padrões nitidamente acima da média. Altamente interessado no desenvolvimento dos seus conhecimentos, revela total segurança nas funções;
4 - Revela bons conhecimentos profissionais, sabendo aplicá-los de modo eficaz. Consegue transmitir aos seus subordinados conhecimentos que atingem padrões acima da média. Revela muito interesse na melhoria dos seus conhecimentos e muita segurança nas funções;
3 - Revela conhecimentos profissionais razoáveis, que transmite aos seus subordinados de forma a atingirem padrões médios. Denota interesse na melhoria dos seus conhecimentos e segurança nas funções;
2 - Revela algumas falhas nos conhecimentos profissionais que não prejudicam as tarefas rotineiras. Os seus subordinados revelam alguns progressos. Necessita de ser acompanhado nas actividades mais exigentes;
1 - Revela falta de conhecimentos essenciais para o desempenho das funções. Não consegue transmitir conhecimentos. Necessita de ser submetido a acções de instrução e treino.
i) Aptidão para julgar (código 09):
1) Caracterização - considerar a aptidão em apreender problemas e ou situações e de raciocinar para desenvolver soluções correctas e eficazes. Apreciar a forma como as diversas questões, em que os conhecimentos profissionais não dão soluções imediatas, são compreendidas, analisadas e resolvidas;
2) Níveis:
5 - Tira conclusões oportunas ajustadas, correctas e eficazes com segurança, precisão e rapidez, mesmo em assuntos muito complexos e em situações adversas;
4 - Analisa correcta, objectiva e rapidamente os factores intervenientes de uma situação e elabora propostas e recomendações oportunas, ajustadas e eficazes;
3 - Faz análises correctas e elabora propostas e recomendações fundamentadas, quase sempre oportunas e ajustadas;
2 - Revela pouca aptidão para avaliar os factores intervenientes de uma situação, apresentando propostas ou recomendações nem sempre ajustadas;
1 - Sem noção das realidades e com muitas deficiências na análise dos factores intervenientes de uma situação, elabora propostas e recomendações frequentemente erradas.
j) Capacidade de decisão (código 10):
1) Caracterização - considerar a capacidade para resolver com oportunidade, segurança, qualidade e sentido das responsabilidades as situações ou problemas, com particular destaque para as inerentes a funções de comando, direcção ou chefia;
2) Níveis:
5 - Toma decisões sempre oportunas, precisas e de excelente qualidade, mesmo em situações complexas. Revela muito bom senso e ponderação e utiliza muito bem a iniciativa concedida, assumindo sempre as suas responsabilidades;
4 - Toma decisões oportunas, adequadas e de boa qualidade. Revela bom senso e ponderação e utiliza bem a iniciativa concedida, assumindo sempre as suas responsabilidades;
3 - Toma decisões normalmente acertadas e utiliza bem a iniciativa concedida em problemas de rotina, assumindo as suas responsabilidades. Revela normalmente senso e ponderação;
2 - Toma decisões normalmente incompletas. Utiliza com dificuldade e fracos resultados a iniciativa concedida, nem sempre assumindo as suas responsabilidades;
1 - Sistematicamente foge a decidir, sendo má a qualidade quando o faz. Não utiliza a iniciativa concedida. Avesso em assumir responsabilidades.
Factores não quantificáveis
a) Integridade de carácter (código 11):
1) Caracterização - considerar o comportamento do avaliado quanto à lealdade, honestidade e dignidade moral postos nos actos de serviço, atenta a respeitabilidade, consideração e confiança de que desfruta;
2) Situação:
Tem - revela bom comportamento moral, sendo respeitado e considerado. É franco, leal, honesto, firme e coerente nos seus actos;
Não tem - revela comportamento moral muito censurável, falta de firmeza, coerência, franqueza, lealdade e honestidade, o que provoca a rejeição ou menos respeito dos que o rodeiam.
b) Condição física (código 12):
1) Caracterização - considerar a disponibilidade e prontidão no serviço e a capacidade de resistência à fadiga e o poder de recuperação revelados no exercício das funções;
2) Situação:
Satisfaz - disponível, revela resistência física necessária ao desempenho das funções;
Não satisfaz - frequentemente indisponível, revela notória debilidade física para o exercício das funções.
2 - Na caixa 05:
a) Cultura geral (código 13):
1) Caracterização - considerar os conhecimentos extraprofissionais revelados com reflexos para a instituição;
2) Níveis:
5 - Excepcionais conhecimentos extraprofissionais em quantidade e qualidade, com uma muito boa visão global dos problemas, sendo particularmente admirado;
4 - Revela profundidade de conhecimentos acima da média em vários domínios do saber, sendo prestigiado pela boa visão global dos problemas;
3 - Revela dimensão média de conhecimentos, não se evidenciando;
2 - Revela insuficiência de conhecimentos em muitas áreas, tendo uma visão global deficiente dos problemas;
1 - Revela grande ignorância em vários domínios do saber e incapacidade de visão global dos problemas.
b) Cultura geral militar (código 14):
1) Caracterização - considerar os conhecimentos profissionais revelados e a sua potenciação para funções diversificadas;
2) Níveis:
5 - Revela conhecimentos excepcionais em quantidade e qualidade, com reflexos muito positivos em termos de possibilidade de emprego e de eficácia;
4 - Revela bons conhecimentos, tornando-se de fácil emprego em áreas diversas;
3 - Revela conhecimentos normais para o posto;
2 - Revela conhecimentos insuficientes em algumas áreas do saber militar, reduzindo a sua possibilidade de emprego;
1 - Revela falta de conhecimentos na generalidade das áreas do saber militar, sendo muito limitada a possibilidade do seu emprego.
c) Determinação e perseverança (código 15):
1) Caracterização - considerar a força de vontade e a constância nas acções para consecução dos objectivos, não obstante as dificuldades;
2) Níveis:
5 - Revela muito querer na consecução dos objectivos, não esmorecendo perante a exigência de esforços físicos ou intelectuais por mais fortes que sejam;
4 - Revela constância na acção, não desistindo face às dificuldades a transpor;
3 - Revela força de vontade na acção, não se deixando vencer facilmente pelas dificuldades;
2 - Revela falta de força de vontade para vencer situações não rotineiras, desinteressando-se face a obstáculos maiores;
1 - Revela fraca força de vontade e constância, mesmo em situações de rotina, desanimando às primeiras dificuldades.
d) Adaptabilidade (código 16):
1) Caracterização - considerar a capacidade de ajustamento às mais variadas funções, tendo em atenção a conciliação das suas tendências com as obrigações e limitações daquelas advenientes;
2) Níveis:
5 - Revela excepcional capacidade de adaptação às mais variadas circunstâncias, mantendo elevado índice de produtividade;
4 - Revela boa capacidade de ajustamento a situações novas sem alteração do seu nível de eficiência;
3 - Revela normal capacidade de adaptação às exigências do serviço;
2 - Revela deficiente capacidade de adaptação a situações não rotineiras, reduzindo o seu potencial de trabalho e eficiência;
1 - Revela grandes dificuldades de adaptação, com substancial redução da capacidade de trabalho e da eficiência.
(ver ficha no documento original)
(ver ficha no documento original)
(ver ficha no documento original)
(ver ficha no documento original)
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