A avaliação individual consiste em valorar, com subordinação a juízos de valor ampliativo, o empenhamento, o sentido crítico, a ponderação e a capacidade de liderança e gestão observados no desempenho de cargos ou exercício de funções de que o avaliado foi incumbido e concretiza-se no preenchimento da FAI, anexo F.
Artigo 30.º — Factores de avaliação
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Versão 2
Revogado desde 05/12/2016
Portaria n.º 301/2016 - 1.ª Série(30/11/2016)
Original
Em vigor de 07/09/2002 a 04/12/2016