Aos CAMV que se encontrem nas condições previstas no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 184/2009, de 11 de Agosto, são cobradas, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, as seguintes taxas:
- 1 -Declaração prévia - (euro) 250;
- 2 -Autorização prévia:
- 2.1 -Clínicas - (euro) 375(euro);
- 2.2 -Hospitais - (euro) 500.